TST - Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Validade.
«Este Tribunal Superior do Trabalho, na Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para provar a condição pobre no sentido da lei (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Recurso de revista conhecido e provido.»
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