TST - Reintegração. Obrigação de fazer. Tutela específica.
«1. Reconhecida a nulidade da dispensa da reclamante, porque detentora de estabilidade no emprego, com fundamento no item I da Súmula 390 deste Tribunal Superior do Trabalho, e determinada a sua reintegração, resulta configurada a hipótese do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 3º uma vez que evidente a relevância do fundamento da demanda e o fundado receio de dano irreparável ao direito da reclamante, porquanto a prestação reclamada em juízo ostenta natureza alimentícia.
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