TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas. Guia gru judicial. Preenchimento. Código incorreto.
«1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserto, ao fundamento de que, «na guia GRU juntada à fl. 189 consta código de recolhimento de emolumentos (18770-4) ao invés do código para recolhimento de custas judiciais (18740-2), de modo que não restaram atendidas as exigências legais previstas nos artigos 789, §1º, e 790, da CLT». 2. Este Tribunal, em diversos julgamentos, adotando os princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, firmou entendimento de que a equivocada informação do código da receita na guia de recolhimento das custas processuais não impede o processamento do apelo, desde que a referida guia contenha elementos que possibilitem identificar a satisfação do preparo.
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