TST - Responsabilidade subsidiária.
«O Colegiado de origem, ao manter a sentença mediante a qual imputada ao segundo reclamado responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante, ao registro de que é «induvidoso que o Bradesco se beneficiou dos serviços do reclamante», dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, cristalizada no item IV da Súmula 331 (-O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial-). Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.
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