TST - Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou a tese de que «a inércia da reclamada não pode prejudicar o reclamante e nem constituir óbice à concessão das promoções por merecimento vindicadas, sob pena de se negar eficácia ao seu próprio Regulamento de Pessoal». Dito isso, houve por prover parcialmente o recurso ordinário para excluir da condenação das promoções por merecimento e seus reflexos, «somente nos anos em que o reclamante já tenha obtido promoção por antiguidade, conforme se apurar em liquidação de sentença por cálculo, mantendo inalterada a decisão vergastada». 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. Divergência jurisprudencial que se demonstrada.
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