TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas no valor arbitrado na sentença, no prazo previsto em lei, mediante documento próprio.
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