TST - Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.
«1. O e. TRT entendeu que a restrição do orçamento «não é suficiente para afastar o direito da autora às promoções por merecimento», cabendo à empresa provar que tal implementação ultrapassaria o limite de 1% previsto na norma interna. Na sequência, consignou que «não constitui óbice ao direito em apreço o fato de a autora não ter se submetido ao processo de avaliação e desempenho por arbítrio da própria ré. Ora, tal impedimento à progressão salarial enseja a presunção de que o reclamante atendeu tal condição exigida para galgar as promoções por merecimento (exegese do artigo 129 do CC13/2002-. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção.
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