TST - Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de perícia médica.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de produção de prova pericial, sob o fundamento de que as enfermidades sofridas pela reclamante não guardam relação com o assalto e com as atividades exercidas pela reclamante na empresa, daí porque considerou desnecessária referida prova. Nesse contexto, em que o Tribunal Regional decidiu de acordo com os arts. 130 do CPC/1973 e 765 da CLT, não se constata ofensa ao CF/88, art. 5º, inc. LV.
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