TST - Equiparação salarial. Coisa julgada. Indicação de paradigma diverso do indicado em ação anterior.
«Para a caracterização da coisa julgada é necessário que se demonstre a tríplice identidade a que alude o CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º- mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. A circunstância de o paradigma indicado na presente ação ter-se beneficiado de decisão definitiva concessiva de equiparação salarial com terceira pessoa, relativamente à qual o reclamante não conseguiu demonstrar o preenchimento dos requisitos legais em ação anteriormente ajuizada e também transitada em julgado, não configura coisa julgada oblíqua, por isso não impede, que nesta ação, sejam apreciados os pressupostos específicos do CLT, art. 461.
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