TST - Recurso de revista. Ect. Pccs. Progressão horizontal por antiguidade. Deliberação da diretoria. Desnecessidade.
«No tocante à progressão pelo critério antiguidade, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisito temporal de três anos no exercício do cargo ou função pelo empregado, é desnecessária a deliberação da Diretoria da ECT para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, referente ao transcurso do tempo. Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 e precedentes da SBDI-1.
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