TST - Nulidade processual. Julgamento extra petita. Danos morais. Responsabilidade civil. Culpa. Inobservância de normas de segurança. Argumento não invocado pela parte.
«Fundado no princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131), o juiz pode deferir a pretensão, ainda que por fato ou fundamento diverso daquele alegado pelas partes. Pode, inclusive, decidir contrariamente à pretensão deduzida em juízo. Daí decorre que não padece de nulidade processual, por julgamento extra petita, sentença que, com base nas provas testemunhal e documental, acolhe pedido de danos morais, decorrente de acidente de trabalho, pautando-se pela conduta culposa da demanda, consistente na inobservância de normas de segurança do trabalho, garantia assegurada pela Constituição, bem como na ausência e/ou deficiência de treinamentos, argumentos não alegados pela parte autora na petição inicial. Incólume, pois, o CPC/1973, art. 128, dispositivo que, à exceção de matéria que lhe incumbe apreciar de ofício, impossibilita ao magistrado conhecer de pedido não formulado pelas partes.
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