TST - Instituição financeira. Equiparação. Instituição bancária. Jornada de trabalho.
«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamada, descritas no seu contrato social, enquadravam-na como instituição financeira. Assim, entendeu pela aplicabilidade da Súmula 55/TST, para fins de fixação da jornada de trabalho, nos moldes do CLT, art. 224.
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