TST - Recurso de revista. 1. Ilegitimidade passiva ad causam.
«No que se refere à ilegitimidade passiva ad causam, ressalte-se que enquanto tomador de serviços, ainda que indiretamente, a CEF é parte legítima para compor a lide. Não se identifica, portanto, equívoco na indicação do Ente Público tomador de serviços como réu, tendo em vista a perfeita pertinência subjetiva da ação. Esclareça-se que a discussão acerca da legitimidade para a causa não se confunde com a certeza quanto ao direito que se pretende ver reconhecido, o qual, no caso, refere-se à efetiva responsabilização subsidiária. Recurso de revista não conhecido.»
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