TST - Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Majoração do valor arbitrado.
«No caso em tela, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais no montante de R$ 13.265,98 (treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), levando-se em consideração a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização e a notória capacidade econômica da reclamada. A análise de outras circunstâncias para a fixação do quantum, a fim de verificar a observação dos critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade na apuração do valor da indenização, importaria em revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede recursal extraordinária, na forma da Súmula 126/TST.
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