TST - Responsabilidade subsidiária. Limitação. FGTS. Multa de 40%.
«De acordo com o inciso VI da Súmula 331/TST «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral». Essa orientação é valida também para as verbas indenizatórias. No tocante à multa de 40% sobre o FGTS, a reclamada carece de interesse recursal, pois o Tribunal Regional entendeu não é devida em ração da limitação da responsabilidade da reclamada. Recurso de revista não conhecido.»
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