TST - Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.
«Consoante Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1.º, 2.º e 5.º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT». Desse modo, impõe-se dar provimento ao recurso de revista para isentar o reclamante da obrigação que lhe foi atribuída, cuja responsabilidade é da União. Recurso de revista conhecido e provido.»
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