TST - Recurso de revista interposto pelo reclamante. Nulidade. Acolhimento da contradita da testemunha indicada pelo reclamante. Ausência de protesto. Silêncio nas razões finais orais. Preclusão. Não configuração de cerceamento do direito de defesa.
«1.1. O momento oportuno para se arguir nulidade processual é a audiência de instrução e julgamento, por intermédio de protesto antipreclusivo. 1.2. Não obstante, no caso vertente, observa-se que a arguição de nulidade do processo por cerceamento de defesa em face do deferimento da contradita da testemunha apresentada pelo reclamante não foi alegada no momento oportuno, não cabendo a sua análise nesse momento recursal, sob pena de supressão de instância, ante a preclusão operada. 1.3. Assim, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte não lança mão da regra contida no o CLT, art. 795, operando-se, portanto, a preclusão. Recurso de revista não conhecido.»
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