TST - Litigância de má-fé. Ajuizamento de ação pelo sindicato visando a extensão aos inativos do avanço de nível concedido aos ativos via acordo coletivo.
«Não se reconhece que o fato de o sindicato ser signatário do Acordo Coletivo de 2004/2005, cuja extensão pretende pela via judicial aos inativos da categoria, caracterize litigância de má-fé. Isso porque apenas diante de prova irrefutável de dolo do recorrente e de demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária deve o juiz aplicar a penalidade prevista no CPC/1973, art. 18.
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