TST - Recurso de revista da telemar norte leste s.a.. Temas remanescentes. Responsabilidade solidária.
«1.1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária entre as reclamadas em razão da fraude na terceirização e por ter constatado, nos termos do CLT, art. 2.º, § 2.º, a existência de grupo econômico. 1.2. Há de se observar que a ilicitude na contratação, nos termos da Súmula 331/TST, I, por si só, é suficiente para se decretar a responsabilidade solidária de ambas as rés, de acordo com o art. 942, caput, e parágrafo único, do Código Civil. 1.3. Por sua vez, a revisão do entendimento quanto à constituição de grupo econômico esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por demandar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido.»
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