TST - Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia.
«6.1 - A Corte de origem, com espeque no CLT, art. 9.º, concluiu pela existência de fraude no termo firmado pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia - CCP, já que não houve manifestação livre de vontade. Nesse cenário, para se chegar à conclusão de que o acordo realizado é válido, ou seja, que não contem nenhuma mácula, necessário seria o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST.
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