TST - Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho.
«Publicação parcial, em forma de extrato, de lei complementar municipal instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais. VALIDADE. 1. Esta Corte tem considerado válida a publicação de lei municipal mediante afixação do texto no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, na hipótese de inexistir imprensa oficial no Município. 2. Não obstante, no caso vertente, a Corte de origem não acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por entender que não ocorreu a transmudação válida do regime jurídico do Município, notadamente porque não produziu prova apta a comprovar a afixação no átrio da prefeitura da íntegra da Lei Municipal 25/99, consoante previsão contida na Lei Orgânica Municipal. 3. Desse modo, registrado por aquela Corte que o reclamado não provou a afixação no átrio da prefeitura da íntegra da Lei Municipal 25/99, eventual reforma do julgado, sobretudo para examinar a regularidade da publicação da mencionada lei, demandaria o reexame da prova, procedimento inviável nesta instância recursal, Súmula 126/TST, cuja incidência afasta as violações e divergência jurisprudencial indicadas. Recurso de revista não conhecido.»
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