TST - Multa por embargos de declaração tidos por protelatórios.
«3.1. Na hipótese dos autos, não é possível vislumbrar o intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela CONAB, pois, embora a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios seja matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório. Há de ser aferido o interesse do embargante em retardar o andamento do feito, o que não se observa no caso em que se pretendia a manifestação da Corte a quo acerca dos pressupostos elencados na Lei 5.584/1970 para a concessão dos honorários advocatícios. 3.2. Desse modo, cumpre afastar a condenação ao pagamento da aludida multa. Recurso de revista conhecido e provido.»
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