TST - Horas extras.
«7.1. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e concluiu que as folhas de ponto não eram idôneas como meio de prova da jornada de trabalho. Concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, de acordo com a jornada estabelecida em sentença.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)