TST - Diferenças da indenização de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários.
«O direito às diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes da atualização monetária provocada pelos expurgos inflacionários, a cargo da CEF, e da multa de 40%, a cargo do empregador (Orientação Jurisprudencial 341 do TST), foi reconhecido pela Lei Complementar 110/2001. A quitação outorgada pelo empregador, por ocasião da rescisão contratual, não constitui ato jurídico perfeito, notadamente em relação às diferenças da multa de 40% do FGTS, haja vista a edição de lei posterior reconhecendo a existência de diferenças a serem pagas. Recurso de revista não conhecido.»
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