TST - Recurso de revista. Carência de ação. Ilegitimidade passiva ad causam. FGTS. Indenização de 40%. Diferenças oriundas dos expurgos inflacionários.
«O direito ao FGTS decorre do contrato de trabalho mantido entre as partes, sendo a reclamada a única legitimada a satisfazer a pretensão, na medida em que o empregador é o responsável por depositar na conta vinculada do trabalhador a importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, devidamente atualizada e acrescida de juros, na hipótese de despedida sem justa causa (art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90) . Decisão em conformidade à Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 do TST.
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