TST - Recurso de revista. Fundação pública de direito privado. Motivação da dispensa.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte «a quo» não adotou tese explícita, acerca da necessidade de motivação para a validade da despedida de empregado de fundação pública de direito privado. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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