TST - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Ação ajuizada pelas irmãs da empregada falecida em acidente. Indenização por danos morais.
«Ante a falta de previsão específica na legislação civil brasileira sobre o rol de legitimados para postular indenização por danos morais em caso de morte da vítima, doutrina e jurisprudência fixaram entendimento de que tais beneficiários poderão ser aqueles que compõem o núcleo familiar, ou seja, as pessoas que, de fato, mantinham vínculos de afeição, amizade e amor com a vítima - entre as quais se incluem os seus irmãos, desde que comprovada a convivência mais íntima com o de cujus. No caso concreto, o TRT consignou que as Reclamantes, irmãs da falecida, compõem o núcleo familiar da vítima, não havendo elementos fáticos que atestem inexistência de vínculo afetivo entre elas. Nesse sentido, para desconsiderar a premissa fática assentada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
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