TST - Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de «telemarketing».
«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas insalubres, não bastando a mera constatação, por meio de laudo pericial, da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190.
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