TST - Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização compensatória. Doença ocupacional. Concausa. Constatação após a dispensa.
«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, quando contatada a moléstia após a dispensa, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II.
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