TST - Recurso de revista da reclamante. Ect. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria. Indevidas.
«Consoante o entendimento firmado nesta Corte, em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não se pode aplicar às progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade de que trata a OJT 71 da SBDI-1 do TST, uma vez que o critério «merecimento» é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS, no tocante à necessidade de prévia deliberação, por parte da diretoria da Empresa, para que se apure acerca da pertinência das promoções a serem concedidas. Decisão regional neste sentido merece ser mantida. Recurso de Revista não conhecido.»
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