TST - Recurso de revista. Assédio moral e sexual. Indenização por dano moral. Fixação do valor.
«A subjetividade da valoração do dano, uma vez que não há, na legislação, norma aplicável, faz com que os julgadores a quantifiquem, levando em conta o contorno fático-probatório, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. No caso dos autos, considerando-se os princípios da extensão e da proporcionalidade, tem-se que o valor atribuído à indenização por dano moral se revela adequado, satisfatório e sem abuso. Recurso de Revista não conhecido.»
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