TST - Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Natureza do vínculo firmado entre o servidor público e a administração pública.
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgReg 9625/RN, decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. Decidiu também aquela Corte, ao apreciar a Reclamação 7633-Agr/MG, que o fato de se requererem verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile não descaracteriza a competência da Justiça Comum, dada a prevalência da questão de fundo, referente à própria natureza da relação jurídico-administrativa. Imperioso, pois, o conhecimento do Recurso de Revista, por violação do CF/88, art. 114, I, e o seu provimento, a fim de declarar nulos todos os atos decisórios, e declinar da competência quanto ao exame do presente feito à Justiça Comum, à qual devem ser remetidos os autos. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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