TST - Recurso de revista. Processo eletrônico. Rescisão contratual. Dispensa imotivada. Empresa pública. Validade.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 390/TST, II, que dispõe que «ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988- e com a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1, do TST, segundo a qual, «a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.-. Recurso de Revista não conhecido.»
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