TST - Assédio moral. Configuração. Valor da indenização.
«O Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), concluiu que restou caracterizado o assédio moral e ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos termos dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, que asseguram o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.»
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