TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, o empregador tem a obrigatoriedade de pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada. No entanto, a falta de registro diário do intervalo intrajornada não transfere, por si só, ao empregador, o ônus de provar a concessão regular do referido intervalo. Assim, incumbe ao Autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, a prova quanto a não fruição ou fruição parcial do intervalo intrajornada. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)