TST - Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento incorreto das verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de parcelas trabalhistas.
«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. O fato de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente ou a menor, em face dos pedidos autorais deferidos em juízo, não enseja o pagamento da cominação estabelecida no CLT, art. 477, § 8º.
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