TST - Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante 4, consagrando entendimento no sentido de que «o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial». 2. Mais recentemente, o Exmo. Presidente da Excelsa Corte, ao conceder liminar na Reclamação 6.266, suspendeu a aplicação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico.
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