TST - Intervalo intrajornada.
«O Regional não afastou a possibilidade de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, mas asseverou de forma enfática que a prova dos autos permitiu constatar que não era concedido o intervalo intrajornada consoante pré-assinalado nos cartões de ponto. Nesse contexto, a revisão pretendida demandaria o revolvimento de fatos e provas, o qual encontra óbice na Súmula 126/TST, não havendo falar em violação dos arts. 71 e 74, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST.
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