TST - Férias. Pagamento fora do prazo. Recurso desfundamentado.
«O Tribunal Regional negou provimento ao tema, sob o fundamento de que o reclamado não observou o prazo previsto no CLT, art. 145 para o pagamento das férias em época própria, sendo devido, portanto o pagamento em dobro. O reclamado não ataca tal fundamento, na medida em que se limita a dizer que não há determinação legal estabelecendo o cálculo do terço constitucional sobre 60 dias de férias e que está adstrito ao princípio da legalidade não sendo possível o aumento de despesas com pessoal sem a prévia autorização orçamentária. Incidência da Súmula 422 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
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