TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória.
«A estabilidade da empregada gestante encontra-se prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT e lhe é garantida ainda que esta ou a empresa desconheçam o estado gravídico no momento da dispensa. No presente caso, a sentença consignou que a empresa só foi comunicada do estado gravídico da empregada após o nascimento da criança, e não no momento de sua dispensa, razão pela qual há de ser reconhecido o direito à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244, I/TST e provido.»
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