TST - Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença que afastara a prescrição bienal e declarara a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a 23/8/1996. Ora, o instituto da prescrição tem por objetivo a estabilização das relações sociais, motivo pelo qual é um dos sustentáculos do princípio da segurança jurídica. As causas de suspensão da prescrição são taxativamente reguladas por lei, da qual não pode se afastar o intérprete sob pena de colocar em risco o referido princípio. Dessa forma, restabelece-se a decisão do juiz de primeiro grau que entendera que a suspensão do contrato de trabalho em razão da obtenção de auxílio-doença não suspende o prazo prescricional quinquenal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»
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