TST - Horas extras. Banco de horas.
«O denominado «banco de horas» encontra guarida na ordem jurídica a partir da vigência da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que autorizou a compensação quadrimestral, posteriormente alargada para um ano, por força da Medida Provisória 1.709, de 6 de agosto de 1998. A adoção válida desse sistema de compensação pressupõe o atendimento de dois requisitos, quais sejam: previsão em norma coletiva e observância do limite diário de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º). Constatado o cumprimento dos pressupostos de validade, restam indevidas as horas extras postuladas. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)