TST - Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«1. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
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