STJ - Habeas corpus. Execução penal. Falta grave consistente na fuga do apenado. Instauração de procedimento administrativo disciplinar. Desnecessidade. Audiência de justificação realizada. Ampla defesa e contraditório assegurados. Precedentes. Evasão devidamente caracterizada. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios. Data-base originária mantida pelo juízo das execuções penais. Matéria não ventilada perante a corte de origem. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. Lei 12.433/2011. Nova redação ao lei 7.210/1984, art. 127. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Writ concedido, de ofício, nesse ponto.
«1. Conforme reiterada manifestação desta Corte, a Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar, sendo suficiente a realização de audiência de justificação, com a garantia ao apenado do exercício do contraditório e da ampla defesa, o que foi observado na hipótese. Precedentes.
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