STJ - Processual civil. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 282/STF, e Súmula 284/STF. Astreintes. Obrigação de fazer de natureza permanente; vale dizer, passível de ser desfeita. Incidência do meio de coerção. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 6º.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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