STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição do técnico de farmácia no conselho regional de farmácia. Possibilidade de somatório das cargas horárias dos cursos de 2º grau e de técnico em farmácia. Inobservância dos requisitos legais. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu pela possibilidade de inscrição do técnico de farmácia no Conselho Regional de Farmácia, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. (v.g.: REsp 862.923/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 18/02/2010).
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