STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Tese da defesa de condenação contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 07/STJ. Feito pronto e acabado para julgamento nos termos da antiga redação do CPP, art. 422. Pleito da defesa ao juízo da capital, para onde foi desaforado o julgamento do feito, para a reabertura do prazo para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Júri, nos termos da Lei 11.689/2008. Indeferimento. Preclusão. Inexistência de argumentos novos e idôneos para rebater a razão em que se fundou a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar o fundamento da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que «deferido o pedido de desaforamento do julgamento do feito para Recife, não era mesmo a hipótese de renovação das fases anteriores do processo pelo Juízo da Capital, a fim de adequá-las à nova redação do CPP, art. 422, modificada pela Lei 11.689/2008, pois já alcançadas pelo instituto da preclusão.» (fl. 839), devendo, portanto, ser mantida por seus próprios termos.
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