STJ - Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Receptação. Bem avaliado em 25% do salário-mínimo vigente à época do fato. Res furtiva restituída à vítima. Não incidência do princípio da insignificância. Agente reincidente na prática de delito patrimonial. Reprovabilidade acentuada da conduta. Nova Orientação Jurisprudencial do STF. Revisão do entendimento da relatora. Presença de tipicidade material. Decisão impugnada devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência dominante da corte. Agravo regimental improvido.
«I. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412/SP, da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, concluiu, para a incidência do princípio da insignificância, ser necessária a presença de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo o Relator, «o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social» (HC 84.412/SP, DJU de 19/11/2004).
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