STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Furto qualificado, mediante concurso de pessoas, de bens avaliados em R$ 95,91. Agente reincidente específico na prática de delito patrimonial. Reprovabilidade acentuada da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Nova Orientação Jurisprudencial do STF. Revisão do entendimento da relatora. Presença de tipicidade material. Ausência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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