STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Furto de 03 (três) latas de cera automotiva, marca grand prix, avaliadas em R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Agente reincidente específico, portador de maus antecedentes e contumaz na prática de delitos de furto. Não ocorrência de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do paciente. Não incidência do princípio da insignificância. Nova Orientação Jurisprudencial do STF. Revisão do entendimento da relatora. Presença de tipicidade material. Ausência de ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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